A contabilidade que a sua empresa precisa

Serviços de Contabilidade Digital
Completa e Personalizada para Micro
e Pequenas Empresas!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

Tenha contadores experts para te
ajudar em todos os processos.

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

Você é MEI? Então temos
soluções contábeis para você!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Tabelas Práticas

FÉRIAS COLETIVAS

As férias coletivas devem ser aplicadas por setores, por estabelecimento ou para toda a empresa art. 139 da CLT
As férias coletivas podem ser fracionadas em 2 períodos, desde que nenhum não seja inferior a 10 dias §1º, art. 139 da CLT
As férias coletivas devem ser comunicadas ao MTE em até 15 dias antes do início das férias, informando a relação de empregados e período §2º, art. 139 da CLT
As férias coletivas devem ser comunicadas ao Sindicato da categoria em até 15 dias antes do início das férias, informando a relação de empregados e período §3º, art. 139 da CLT
As Micro Empresas - ME e a Empresas de Pequeno Porte - EPP estão dispensadas de comunicar as férias coletivas ao MTE, porém devem comunicar o sindicato da categoria inciso V, art. 51 da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006
Nas férias coletivas, os empregados com menos de 12 meses, devem gozar férias proporcionais, iniciando novo período aquisitivo no primeiro dia de férias art. 140 da CLT
É vedado o início das férias dentro de dois dias que antecedem feriados ou DSR §3º, art. 134 da CLT

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

CF Meraki Contabilidade

CF Meraki Contabilidade

WhatsApp