A contabilidade que a sua empresa precisa

Serviços de Contabilidade Digital
Completa e Personalizada para Micro
e Pequenas Empresas!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

Tenha contadores experts para te
ajudar em todos os processos.

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

Você é MEI? Então temos
soluções contábeis para você!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

ICMS/PR: Parcelamento do Débito de ICMS

19 Agosto, 2026

Publicado o Decreto Nº 14766 DE 17/08/2026, que altera o art. 81 do RICMS/PR, referente ao parcelamento do crédito tributário (ICMS).

A presente alteração traz a condicionante que o parcelamento do débito de ICMS em 60 (sessenta) parcelas, somente será homologado após o pagamento da 1ª (primeira) parcela.

Lembrando que o citado parcelamento é válido nos seguintes casos:

1) imposto declarado na EFD, após decorrido o prazo para pagamento com redução da multa;

2) crédito tributário originário de auto de infração;

3) crédito tributário inscrito em dívida ativa.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

CF Meraki Contabilidade

CF Meraki Contabilidade

Atendimento Especializado

WhatsApp