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CINCO FATORES CRÍTICOS QUE PODEM CAUSAR A EXCLUSÃO DE SUA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL EM 2025

166 03 Outubro, 2024

Para empreendedores que operam sob o Simples Nacional, entender o que pode levar à exclusão deste regime tributário é essencial para manter os benefícios fiscais e administrativos que ele proporciona. À medida que 2025 se aproxima, é vital estar atento às práticas e condições que podem forçar sua empresa a sair deste sistema simplificado. Destacamos cinco critérios importantes que necessitam de atenção especial, para garantir que sua empresa não seja surpreendida por uma exclusão indesejada.

1. Superação dos Limites de Faturamento

O regime do Simples Nacional possui limites específicos de receita bruta anual que não devem ser ultrapassados. As microempresas devem manter um faturamento inferior a R$ 360 mil, enquanto as empresas de pequeno porte devem ter um faturamento anual acima de R$ 360 mil e abaixo de R$ 4,8 milhões. Exceder esses limites obriga a reclassificação para outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Implementar um controle fiscal rigoroso, como o uso de softwares de gestão, é essencial para evitar essa transição forçada.

2. Dívidas Tributárias Acumuladas

Manter dívidas com o INSS ou com as fazendas públicas é um caminho seguro para a exclusão do Simples Nacional. É crucial que as dívidas fiscais sejam resolvidas prontamente, seja por meio de quitação direta ou negociação de parcelamento. Consultas regulares a um contador podem ajudar a identificar e gerenciar essas obrigações.

3. Atuação em Atividades Não Permitidas

O Simples Nacional é restritivo quanto às atividades que podem ser exercidas sob esse regime. A lista de atividades permitidas está delineada na Lei Complementar 123/2006. Empreendimentos que desviam para atividades não autorizadas, como serviços financeiros, são automaticamente removidos do Simples Nacional. Verificar a conformidade da atividade empresarial com o regime é fundamental para evitar contratempos. Consulte a lista completa de atividades permitidas para garantir que sua empresa esteja alinhada.

4. Estrutura Societária Imprópria

Apenas pessoas físicas podem ser sócias em empresas operando no Simples Nacional. Se uma empresa inclusa neste regime aceitar uma pessoa jurídica como sócia, será automaticamente desqualificada. Exemplos de estruturas permitidas incluem sócios que sejam apenas pessoas físicas e não tenham participação em outras empresas que excedam os limites do Simples. A vigilância na estrutura societária e a realização de mudanças prudentes são essenciais para a conformidade contínua.

5. Condições de Elegibilidade dos Sócios

Complicações também podem surgir se os sócios da empresa não cumprirem certos critérios. Isso inclui possuir mais de 10% em outra empresa que não se enquadra no Simples Nacional, ter domicílio no exterior, ou ser titular de empresa que excedeu o limite de faturamento do Simples. A verificação e a adequação constante das condições dos sócios são cruciais para evitar a exclusão. Manter um diálogo aberto com um contador pode ajudar a monitorar essas situações.

Ação Pós-Notificação

Na eventualidade da sua empresa ser notificada sobre uma possível exclusão do Simples Nacional, é imperativo agir rapidamente. A regularização dos problemas apontados pode ser alcançada através do pagamento integral dos débitos ou por meio de acordo de parcelamento, dentro de um prazo de 30 dias após o recebimento do Termo de Exclusão. Para débitos na Dívida Ativa da União, verifique as possibilidades de regularização através de transação, conforme indicado no edital PGDAU vigente.

Estar preparado e informado sobre esses aspectos é a melhor estratégia para assegurar que sua empresa mantenha os privilégios proporcionados pelo Simples Nacional, evitando surpresas desagradáveis e possíveis sanções fiscais. A prévia adequação e o monitoramento constante desses fatores podem garantir um futuro comercial estável e produtivo sob o amparo deste regime tributário favorável.

Para ajudar sua empresa a se manter dentro das normas do Simples Nacional e garantir uma gestão tributária eficiente, conte com a CF Meraki Contabilidade. Nossa equipe especializada está pronta para orientá-lo em cada passo, garantindo que você não perca os benefícios desse regime. Entre em contato e descubra como podemos ajudar sua empresa a prosperar!

 

Hernane Rezende
CRC-SP: 341174/O-0

Formação:

Graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas

Pós-Graduado em Gestão de Varejo e E-commerce

Pós-Graduando em Gestão Financeira e Controladoria

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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